Questões de Direito Penal - Receptação - Tribunal de Justiça do Pará
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Questão: 1 de 2
157723
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Receptação
A receptação própria é um crime material, consuma-se com a efetiva aquisição, recebimento, transporte, condução ou ocultação da coisa produto de crime. A receptação imprópria, por sua vez, é um crime formal e, teoricamente, não admite a tentativa.
Aquele que sabe sobre a origem da coisa produto de crime pratica a receptação na modalidade própria, enquanto que aquele que deveria saber pratica o delito na modalidade imprópria.
A modalidade dolosa da receptação é conhecida doutrinariamente por receptação própria e a modalidade culposa por receptação imprópria.
Na receptação culposa exige-se o elemento subjetivo especial do tipo constituído pelo fim especial de desconhecer a origem da coisa produto de crime.
A receptação própria está prevista no “caput” do art. 180 do Código Penal, enquanto a receptação imprópria, ou qualificada, está descrita no §1.º.
Questão: 2 de 2
551870
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2012
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Receptação
Folhas de cheque e cartões bancários não podem ser objeto material do crime de receptação, uma vez que são desprovidos de valor econômico.
O preceito secundário do delito de receptação qualificada foi declarado inconstitucional pelo STF, por violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.
Para o reconhecimento do estelionato privilegiado, considera-se apenas o pequeno valor da coisa, e não o prejuízo sofrido pela vítima.
O delito de estelionato previdenciário, segundo a pacífica jurisprudência do STJ, tem natureza de crime permanente, cujos efeitos se prolongam.
Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de estelionato, ainda que cometido em detrimento de entidade de direito público.