Questões de Direito do Trabalho - Aviso-prévio - Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul - Analista Judiciário - Área Judiciária

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Questão: 1 de 2

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio

na modalidade de ruptura contratual denominada ‘rescisão indireta’ não cabe o aviso prévio.

o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de uma hora diária, sem prejuízo do salário integral.

o valor das horas extraordinárias, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado, diante da imprevisibilidade da sua execução.

a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar a metade dos salários correspondentes ao prazo respectivo, em razão do princípio protetor.

o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Questão: 2 de 2

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio

R$ 6.000,00

R$ 3.000,00

R$ 5.400,00

R$ 5.100.00

R$ 4.800,00