Questões de Direito Processual Civil - Tribunal Regional Federal 1ª Região - Juiz Federal

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Questão: 1 de 21

64d4d500fa2935cdb202919b

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro V da tutela provisória > Título II da tutela de urgência > Capítulo III do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente (art. 305 ao art. 310)

não pressupõe a existência de perigo de dano;

efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de quinze dias;

não contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor não presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos;

o seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;

o magistrado, ao receber a petição inicial, determinará a citação do réu para, no prazo de três dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Questão: 2 de 21

64d4d500fa2935cdb202919c

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros

a empresa pública federal poderá chamar ao processo o devedor solidário, caso este não figure no polo passivo da execução;

não será admitida a intervenção anômala da União, ainda que demonstrado o seu interesse econômico na causa;

a União poderá intervir no processo de execução como assistente simples, desde que demonstre interesse jurídico indireto na causa;

poderá ser admitida a intervenção anômala da União, caso demonstrado o seu interesse econômico na causa;

a União poderá intervir no processo de execução como assistente litisconsorcial, desde que demonstre interesse jurídico direto na causa.

Questão: 3 de 21

64d4d500fa2935cdb20291a0

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título II dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional > Capítulo I dos limites da jurisdição nacional (art. 21 ao art. 25)

a Justiça Federal brasileira tem competência para processar e julgar a causa, não sendo hipótese de imunidade de jurisdição;

caso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, em razão da litispendência;

caso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser suspenso para aguardar o julgamento da ação pela Justiça estrangeira;

deverá ser reconhecida de ofício a imunidade de jurisdição em favor do Estado estrangeiro, por tratar-se de ato de império, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito;

o Estado estrangeiro deve ser citado para oferecer resposta, mas, caso invoque sua imunidade, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, por tratar-se de ato de império.

Questão: 4 de 21

64d4d500fa2935cdb20291a2

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527)

incabível a fixação de multa cominatória diária no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;

incabível a suspensão do direito de dirigir do executado como medida executiva atípica no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, por violação ao direito à liberdade de locomoção, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;

cabível a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba ) no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, desde que mediante decisão fundamentada e esgotados os meios típicos de execução, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;

incabível a proibição de participar de concursos públicos como medida executiva atípica no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, por violação ao direito fundamental de acesso aos cargos públicos, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;

cabível a expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, desde que mediante decisão fundamentada e esgotados os meios típicos de execução, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade.

Questão: 5 de 21

64d4d500fa2935cdb20291a3

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo III do agravo de instrumento (art. 1.015 ao art. 1.020)

apelação, salvo quando interposta esta em face de sentença de extinção do processo sem resolução de mérito;

agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão proferida no processo de execução;

apelação, salvo quando a divergência limitar-se a questões preliminares relativas ao juízo de admissibilidade do recurso;

apelação, restringindo-se o julgamento ampliado à matéria objeto da divergência;

agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.