Questões de Direito Processual Civil - Tribunal Regional Federal 1ª Região - Juiz Federal

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Questão: 6 de 21

64d4d4fefa2935cdb202916c

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo VII da ação rescisória (art. 966 ao art. 975)

a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal de Justiça competente;

a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal Regional Federal competente;

a União deve buscar, como medida inicial, a definição do juízo competente pelo Superior Tribunal de Justiça;

em razão da presença de um conflito federativo, a União deve buscar que o Supremo Tribunal Federal analise a matéria; (E) a União só pode ajuizar a ação rescisória, perante o tribunal competente, caso o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X tenha atuado no exercício de uma competência federal.

a União só pode ajuizar a ação rescisória, perante o tribunal competente, caso o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X tenha atuado no exercício de uma competência federal.

Questão: 7 de 21

64d4d500fa2935cdb202919d

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo V do amicus curiae (art. 138)

negada a admissão do requerente como amicus curiae, salvo se houver a concordância das partes;

admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, mediante a concordância das partes;

negada a admissão do requerente como amicus curiae, pois não é cabível essa modalidade de intervenção em primeiro grau de jurisdição;

admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, independentemente da concordância das partes;

negada a admissão do requerente como amicus curiae, pois apenas pessoas jurídicas, órgãos ou entidades especializadas podem intervir no processo nessa qualidade.

Questão: 8 de 21

64d4d500fa2935cdb202919e

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527)

a impugnação deverá ser liminarmente rejeitada, em razão da ausência de indicação do valor que o devedor entende devido;

não será permitido qualquer ato de constrição antes do julgamento da impugnação pelo juiz;

deverá o juiz determinar o processamento da impugnação, examinando todos os argumentos ali apresentados;

deverá o juiz determinar o processamento da impugnação, analisando apenas o argumento de ilegitimidade do credor;

deverá o juiz intimar o devedor para apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, no prazo de quinze dias.

Questão: 9 de 21

64d4d500fa2935cdb202919f

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Jurisprudência dos Tribunais Superiores

deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mantida a competência da Justiça Federal por tratar-se de causa fundada em controvérsia sobre bem público federal;

deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mas poderá apresentar oposição pleiteando a posse do bem em seu favor ao fundamento de que a área lhe pertence;

possui legitimidade passiva ad causam na ação de reintegração de posse, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio, sendo competente a Justiça Federal;

deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, devendo o processo ser remetido para a Justiça Estadual;

possui legitimidade passiva ad causam, mas em sua defesa apenas poderá opor alegações sobre a posse do imóvel, vedada a exceção de domínio, sendo competente a Justiça Federal.

Questão: 10 de 21

64d4d500fa2935cdb20291a1

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção II do perito (art. 156 ao art. 158)

a escolha do nome do perito depende de prévia homologação judicial;

não substitui a perícia que seria realizada pelo perito nomeado pelo juiz;

pode ser realizada em casos em que não se admite autocomposição;

não é cabível a apresentação de pareceres de assistentes técnicos;

as partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.