Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 506 de 820

61997

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Advogado

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)

no 91o dia a contar de 12/10/2011.

a partir de 01/01/2012.

a partir de 13/10/2011.

a partir de 10/01/2012.

a partir de 31/12/2011.

Questão: 507 de 820

61901

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

A sessão legislativa tem duração de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro, não podendo ser interrompida sem a aprovação do projeto lei de diretrizes orçamentárias.

Pelo princípio universal, a iniciativa da lei do plano plurianual é sempre do Congresso Nacional.

Lei ordinária deve dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

A lei orçamentária anual compreende exclusivamente o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

Não é possível a apresentação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.

Questão: 508 de 820

61950

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Advogado

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)

constitucional, pois se refere ao exercício regular do poder de polícia do Município, que detém a competência de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à higiene e saúde pública.

inconstitucional, pois a referida taxa tem natureza de contribuição para a seguridade social.

inconstitucional, pois as taxas não podem ser cobradas dos contribuintes que não se utilizarão efetivamente do serviço público, mesmo que colocados à sua disposição.

inconstitucional, pois sua base de cálculo não se restringe ao custo do serviço público prestado pelo Município.

constitucional, pois as taxas podem ser cobradas pela utilização potencial de serviços públicos.

Questão: 509 de 820

61744

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 04

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)

exigir tributo com base em fato gerador presumido, ainda que a presunção se realize.

instituir isenções de tributos da competência uns dos outros, inclusive, no que se refere à União, em sede de tratados internacionais.

utilizar tributo com efeito confiscatório, efeito esse cuja identificação deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de o contribuinte suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.

instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, o que abrange outros insumos como tintas, filmes ou papéis fotográficos necessários àquelas publicações.

Questão: 510 de 820

61762

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 02

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)

instituir isenções de tributos da competência uns dos outros, inclusive, no que se refere à União, em sede de tratados internacionais.

utilizar tributo com efeito confiscatório, efeito esse cuja identificação deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de o contribuinte suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.

instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, o que abrange outros insumos como tintas, filmes ou papéis fotográficos necessários àquelas publicações.

exigir tributo com base em fato gerador presumido, ainda que a presunção se realize.