Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 51 de 820

410598

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Banca: CONSULPAM

Órgão: Pref. Viana/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal de Posturas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

O banco central pode conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
financeira.

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional, na forma do regimento
comum.

Os créditos especiais e extraordinários terão
vigência no exercício financeiro em que forem
autorizados, inclusive se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus
saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente.

Não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar a despesa com pessoal ativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
excetuado o caso dos inativos.

Questão: 52 de 820

410223

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: APEX-Brasil

Cargo(s): Analista - Processos Jurídicos

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

imposto sobre a importação

imposto territorial rural

imposto sobre a renda

imposto sobre produtos industrializados

Questão: 53 de 820

409801

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

Com base no texto da CF e nos princípios e nas normas do direito
financeiro, julgue o item a seguir.
A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar
recursos a estados e municípios, por meio da transferência
especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem
convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não
de emenda de bancada.

Questão: 54 de 820

409384

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Banca: CONSULPAM

Órgão: Pref. Viana/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte, sendo obrigatório à
administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados
os direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.

Lei complementar poderá estabelecer critérios
especiais de tributação, com o objetivo de prevenir
desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da
competência de a União, por lei, estabelecer normas
de igual objetivo.

As taxas podem ter a mesma base de cálculo
própria dos impostos.

A aplicação dos recursos provenientes de
empréstimo compulsório não será vinculada à
despesa que fundamentou sua instituição.

Questão: 55 de 820

409390

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Banca: CONSULPAM

Órgão: Pref. Viana/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo banco central.

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada.

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária.

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda
ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, independente de
autorização legislativa.