Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 56 de 820
409434
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Viana/ES
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos - Economia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
O Banco Central pode conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
financeira.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual,
às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional, na forma do regimento
comum.
Os créditos especiais e extraordinários terão
vigência no exercício financeiro em que forem
autorizados, inclusive se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus
saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente.
Não poderá exceder os limites estabelecidos em
lei complementar a despesa com pessoal ativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, excetuado o caso dos inativos.
Questão: 57 de 820
409074
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos dos Estados e Distrito Federal (art. 155 da CF/1988)
transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos;
propriedade territorial rural;
renda e proventos de qualquer natureza;
transmissão inter vivos, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua
aquisição;
propriedade predial e territorial urbana.
Questão: 58 de 820
403704
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
mecanismos de freios e contrapesos e ao regime de precatórios,
julgue o item a seguir.
federal que autorize, sem parâmetro legal, conselhos de
fiscalização de profissões regulamentadas a fixar
genericamente, cobrar e executar as contribuições anuais
devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas
e os preços de serviços relacionados com suas atribuições
legais que constituam receitas próprias de cada conselho.
Questão: 59 de 820
Anulada
403810
Banca: FGV
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Auditor Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
inconstitucional, pois concedeu uma forma de incentivo ou
benefício fiscal, em matéria de ICMS, sem o consenso dos
demais Estados e do Distrito Federal;
constitucional, pois o Estado possui competência para legislar
sobre direito financeiro e pode definir a origem das receitas e
os fins a serem alcançados pelo Fundo;
inconstitucional, pois a União tem competência privativa para
legislar sobre matéria orçamentária, direito financeiro e
normas gerais de direito tributário;
constitucional, pois o combate às desigualdades regionais é
um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil,
de modo que o Estado pode editar leis com esse fim;
inconstitucional, pois a lei não pode criar mecanismo que
permita o direcionamento da receita do ICMS para a
satisfação de finalidades específicas e determinadas.
Questão Anulada
Questão: 60 de 820
403296
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Posturas
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
imposto e taxa nada mais são que o mesmo tipo de tributo,
não apresentando qualquer distinção;
a cobrança da contribuição de melhoria decorre do aumento
da qualidade de vida propiciada à população;
a taxa é devida sempre que o poder público entender que
certa atividade econômica deve ser tributada;
o imposto é devido em razão do uso efetivo de serviço
público específico e divisível;
a cobrança da contribuição de melhoria decorre da realização
de obras públicas.