Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 631 de 820
576331
Banca: FGV
Órgão: TCE/PA
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
leis que tratem do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais devem ser publicadas até trinta dias antes do novo exercício financeiro.
a lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
a lei orçamentária anual não compreende o orçamento fiscal referente a entidades da administração indireta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Questão: 632 de 820
567544
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara de Maceió/AL
Cargo(s): Procurador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
Questão: 633 de 820
565848
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara de Maceió/AL
Cargo(s): Apoio Legislativo
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 156-A e 156-B da CF/1988)
Questão: 634 de 820
564520
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PE
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Questão: 635 de 820
551879
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2012
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
O princípio da imunidade recíproca, que veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não se aplica aos entes que compõem a administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
As contribuições sociais são instituídas por lei federal, sendo exclusiva da União a competência para instituí-las e cobrá-las.
A CF, além de vedar a possibilidade de a União reter, a qualquer título, os valores dos impostos que deve transferir aos estados, ao DF e aos municípios, proíbe que se condicione a entrega de recursos ao pagamento dos eventuais créditos das entidades e órgãos federais.
Dados os princípios da personalização e da capacidade contributiva, os impostos devem, sempre que possível, ter caráter pessoal e ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração, respeitados os direitos individuais e os termos da lei, identificar os rendimentos do contribuinte, seu patrimônio e suas atividades econômicas.
Em razão da imunidade constitucional conferida aos templos de qualquer culto, os entes federativos são impedidos de cobrar ou instituir taxas e impostos sobre o patrimônio e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos, mas não sobre as rendas decorrentes das contribuições dos fiéis.