Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 676 de 821
525437
Banca: FCC
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador de Universidade - Assistente
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
usurpa competência legislativa da União, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da saúde, embora não haja óbice, sob o aspecto formal ou material, à pretensão de estabelecimento de percentual superior ao previsto na Constituição Federal para aplicação anual de recursos na área da educação.
usurpa competência legislativa da União, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da educação, embora não haja óbice, sob o aspecto formal ou material, à pretensão de estabelecimento de percentual superior ao previsto na Constituição Federal para aplicação anual de recursos na área da saúde.
viola a iniciativa reservada ao chefe do Executivo para proposições legislativas em matéria orçamentária, embora não haja óbice, no mérito, a que o constituinte estadual pretenda estabelecer percentual superior ao previsto na Constituição Federal para aplicação anual de recursos nas áreas da educação e saúde.
viola a iniciativa reservada ao chefe do Executivo para proposições legislativas em matéria orçamentária, ademais de, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da educação, usurpar competência legislativa da União, embora não haja óbice, no mérito, à aplicação anual de recursos na área da saúde em percentual superior ao previsto na Constituição Federal.
viola a iniciativa reservada ao chefe do Executivo para proposições legislativas em matéria orçamentária, ademais de, em relação ao patamar mínimo de gastos na área da saúde, usurpar competência legislativa da União, embora não haja óbice, no mérito, à aplicação anual de recursos na área da educação em percentual superior ao previsto na Constituição Federal.
Questão: 677 de 821
525407
Banca: FGV
Órgão: TRT/PB - 13ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
Questão: 678 de 821
525149
Banca: IBADE
Órgão: IPREV/SC
Cargo(s): Administrador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
instituir taxa sobre o serviço de iluminação pública em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
Questão: 679 de 821
525165
Banca: IBADE
Órgão: IPREV/SC
Cargo(s): Administrador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
União: 50% (cinquenta por cento).
União: 55% (cinquenta e cinco por cento).
União: 60% (sessenta por cento).
União: 65% (sessenta e cinco por cento).
União: 40% (quarenta por cento).
Questão: 680 de 821
523541
Banca: IBFC
Órgão: AFEAM
Cargo(s): Especialista de Fomento - Jurídico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual ou distrital sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual ou distrital sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem