Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 66 de 820

402015

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: TRANSPETRO

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

disjuntiva

regionalizada

separada

setorial

unificada

Questão: 67 de 820

Anulada

401800

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Banca: IDECAN

Órgão: CRF/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

I, II, III e IV.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

III e IV, apenas.

Questão Anulada

Questão: 68 de 820

400032

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)

totalmente inconstitucional, pois a arrecadação da taxa e do
imposto não podem ser vinculadas à despesa ou ao fundo.

totalmente constitucional, pois a arrecadação da taxa e do
imposto podem ser vinculadas à despesa ou ao fundo.

parcialmente constitucional, pois a arrecadação da taxa,
diversamente da arrecadação do imposto, não pode ser
vinculada à referida despesa.

parcialmente constitucional, pois a arrecadação do imposto,
diversamente da arrecadação da taxa, não pode ser vinculada
ao referido fundo.

totalmente constitucional, desde que a Constituição do
Estado Beta tenha autorizado a vinculação promovida.

Questão: 69 de 820

399883

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Analista Legislativo Municipal - Área de Tramitação - Analista de Tramitação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

a ordem do Prefeito Municipal é legal, pois há recursos em
conta para realizar a compra dos móveis;

a informação do Secretário é correta, pois não podem ser
realizadas despesas excedentes aos créditos orçamentários;

a ordem do Prefeito Municipal é legal, já que a compra de
móveis independe de previsão orçamentária;

a informação do Secretário é incorreta, pois a lei
orçamentária não contempla créditos, mas despesas;

a ordem do Prefeito é legal, pois as finanças públicas são
regidas pelo critério financeiro, não orçamentário.

Questão: 70 de 820

399678

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

correto, pois esta pode apreciar livremente o projeto de lei
orçamentária, podendo anular e criar as despesas que melhor
lhe aprouverem.

incorreto, pois os recursos destinados à implementação dos
programas sociais não poderiam resultar da anulação, ainda
que parcial, das despesas com pessoal.

correto, pois esta somente está autorizada a destinar
recursos à implementação de programas sociais caso
resultem da anulação de despesas com pessoal.

incorreto, pois o projeto de lei orçamentária anual
apresentado pelo chefe do Poder Executivo não pode sofrer
alterações no Legislativo.

correto, pois esta somente pode criar uma despesa quando
indica os recursos necessários, os quais devem resultar da
anulação de outra, qualquer que seja ela.


Administração Financeira e
Orçamentária