Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 66 de 820
402015
Banca: CESGRANRIO
Órgão: TRANSPETRO
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
disjuntiva
regionalizada
separada
setorial
unificada
Questão: 67 de 820
Anulada
401800
Banca: IDECAN
Órgão: CRF/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
Questão Anulada
Questão: 68 de 820
400032
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
totalmente inconstitucional, pois a arrecadação da taxa e do
imposto não podem ser vinculadas à despesa ou ao fundo.
totalmente constitucional, pois a arrecadação da taxa e do
imposto podem ser vinculadas à despesa ou ao fundo.
parcialmente constitucional, pois a arrecadação da taxa,
diversamente da arrecadação do imposto, não pode ser
vinculada à referida despesa.
parcialmente constitucional, pois a arrecadação do imposto,
diversamente da arrecadação da taxa, não pode ser vinculada
ao referido fundo.
totalmente constitucional, desde que a Constituição do
Estado Beta tenha autorizado a vinculação promovida.
Questão: 69 de 820
399883
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Cargo(s): Analista Legislativo Municipal - Área de Tramitação - Analista de Tramitação
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
a ordem do Prefeito Municipal é legal, pois há recursos em
conta para realizar a compra dos móveis;
a informação do Secretário é correta, pois não podem ser
realizadas despesas excedentes aos créditos orçamentários;
a ordem do Prefeito Municipal é legal, já que a compra de
móveis independe de previsão orçamentária;
a informação do Secretário é incorreta, pois a lei
orçamentária não contempla créditos, mas despesas;
a ordem do Prefeito é legal, pois as finanças públicas são
regidas pelo critério financeiro, não orçamentário.
Questão: 70 de 820
399678
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
correto, pois esta pode apreciar livremente o projeto de lei
orçamentária, podendo anular e criar as despesas que melhor
lhe aprouverem.
incorreto, pois os recursos destinados à implementação dos
programas sociais não poderiam resultar da anulação, ainda
que parcial, das despesas com pessoal.
correto, pois esta somente está autorizada a destinar
recursos à implementação de programas sociais caso
resultem da anulação de despesas com pessoal.
incorreto, pois o projeto de lei orçamentária anual
apresentado pelo chefe do Poder Executivo não pode sofrer
alterações no Legislativo.
correto, pois esta somente pode criar uma despesa quando
indica os recursos necessários, os quais devem resultar da
anulação de outra, qualquer que seja ela.
Administração Financeira e
Orçamentária