Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 751 de 821
486255
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PB
Cargo(s): Auditor Conselheiro Substituto | Auditor Conselheiro Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Questão: 752 de 821
486256
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PB
Cargo(s): Auditor Conselheiro Substituto | Auditor Conselheiro Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Questão: 753 de 821
486257
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PB
Cargo(s): Auditor Conselheiro Substituto | Auditor Conselheiro Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Questão: 754 de 821
486263
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PB
Cargo(s): Auditor Conselheiro Substituto | Auditor Conselheiro Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
Questão: 755 de 821
482276
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Arcos/MG
Cargo(s): Advogado | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE-Advogado da Mesa Diretora
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
Imposto sobre grandes fortunas.
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Fixação da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Fixação da base de cálculo do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.