Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 766 de 821
465770
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPCM/PA
Cargo(s): Subprocurador de Contas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
gozam da chamada competência compartilhada.
gozam de competência concorrente.
não possuem qualquer competência.
não gozam da competência legislativa, apesar de terem
possuem competência apenas para arrecadar o ICMS.
Questão: 767 de 821
465728
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPCM/PA
Cargo(s): Subprocurador de Contas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
impositivo em relação às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária e às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estado ou do Distrito Federal.
autorizativo em relação às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
impositivo em relação às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária mesmo em casos de impedimentos de ordem técnica.
impositivo apenas em relação às emendas de iniciativa de bancada de parlamentares, mas não em relação às emendas individuais.
autorizativo em relação às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Questão: 768 de 821
465729
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPCM/PA
Cargo(s): Subprocurador de Contas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas.
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
manutenção e desenvolvimento do ensino.
realização de atividades da administração tributária.
Questão: 769 de 821
465666
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/CE
Cargo(s): Técnico Legislativo
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
se o assunto for de predominante interesse local, a competência é do município, como, por exemplo, criar leis que tragam normas gerais sobre determinada matéria. Essas diretrizes devem ser observadas por todos os estados da Federação no momento em que forem legislar sobre aquele assunto, fixando normas suplementares.
se o assunto for de predominante interesse nacional, a competência é da União, que legisla sobre os assuntos de interesse local, como recolhimento de certos impostos, serviços públicos, destinação de áreas públicas, denominação de logradouros, além de suplementar a legislação municipal e estadual naquilo que for possível.
se o assunto for de predominante interesse do Distrito Federal, que recebeu as competências legislativas deferidas aos estados e municípios, não há competência legislativa concorrente com a União.
se o assunto for de predominante interesse regional ou estadual, a competência é do estado federado, que exerce a competência residual ou remanescente; ou seja, competem aos estados as matérias que não forem constitucionalmente reservadas à União e aos municípios.
se o assunto for de predominante interesse de todos os entes da federação, na chamada competência concorrente, todos atuam em igualdade de condições, inexistindo primazia da União em relação aos demais entes políticos.
Questão: 770 de 821
462589
Banca: VUNESP
Órgão: PERUIBEPREV/SP
Cargo(s): Analista Previdenciário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
Lei ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.
O Banco Central é impedido de comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
A competência da União para emitir moeda será exercida pelo Banco Central, pela Casa da Moeda e, em caso de urgência, pela Caixa Econômica Federal.
Admite-se que o banco central conceda, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Lei complementar disporá sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.