Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
Limpar pesquisa
Questão: 771 de 821
462529
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
a lei é inconstitucional, pois a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária, sendo essencial que a lei em sentido estrito, além de prescrever o tributo a que se aplica o parcelamento, também defina as suas condições gerais.
a lei é inconstitucional, pois ofende a Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Câmara de Vereadores que trate sobre matéria tributária, uma vez que a iniciativa legislativa para esse tipo de legislação está circunscrita ao chefe do Poder Executivo Municipal.
a lei é constitucional e não apresenta ilegalidade, na medida em que não se trata de hipótese de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal para início do processo legislativo e a legislação tributária federal exige autorização legal para o parcelamento de dívidas tributárias.
a lei municipal deverá ser considerada ineficaz na medida em que a Lei Complementar nº 101/2000 exige para a concessão de parcelamento tributário a prévia estimativa de renúncia de receitas resultante da lei pelo prazo de dois anos, o que apenas pode ser feito pelo Poder Executivo.
diante do silêncio da lei aprovada sobre o tema, o Poder Executivo municipal poderá, em regulamento, estabelecer, como condição para a adesão ao parcelamento, a não suspensão da exigibilidade dos créditos tributários nele incluídos para fins de emissão de certidão de débitos fiscais positiva com efeitos de negativa.
Questão: 772 de 821
462084
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos da União (arts. 153 e 154 da CF/1988)
As limitações ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal são garantias asseguradas aos contribuintes e encerram um rol taxativo.
A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos pela Constituição como de sua competência tributária, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Templos de qualquer culto, bem como livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão gozam de isenção de impostos, mas não de taxas ou de contribuições.
É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco, salvo em caso de iminência ou guerra declarada.
Compete à União estabelecer impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei.
Questão: 773 de 821
461778
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS
Cargo(s): Procurador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual não poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência com finalidade definida nas áreas de competência constitucional da União.
São permitidas a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade, excetuado aquele destinado à saúde e à educação públicas.
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes ou se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Apurado que, no período de 12 (doze ) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 90% (noventa por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Questão: 774 de 821
460034
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RJ
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Para o STF, nesse caso, é irrelevante a existência, ou não, de dotação na lei orçamentária anual.
Questão: 775 de 821
1869464
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)