Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 771 de 821

462529

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)

a lei é inconstitucional, pois a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária, sendo essencial que a lei em sentido estrito, além de prescrever o tributo a que se aplica o parcelamento, também defina as suas condições gerais.

a lei é inconstitucional, pois ofende a Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Câmara de Vereadores que trate sobre matéria tributária, uma vez que a iniciativa legislativa para esse tipo de legislação está circunscrita ao chefe do Poder Executivo Municipal.

a lei é constitucional e não apresenta ilegalidade, na medida em que não se trata de hipótese de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal para início do processo legislativo e a legislação tributária federal exige autorização legal para o parcelamento de dívidas tributárias.

a lei municipal deverá ser considerada ineficaz na medida em que a Lei Complementar nº 101/2000 exige para a concessão de parcelamento tributário a prévia estimativa de renúncia de receitas resultante da lei pelo prazo de dois anos, o que apenas pode ser feito pelo Poder Executivo.

diante do silêncio da lei aprovada sobre o tema, o Poder Executivo municipal poderá, em regulamento, estabelecer, como condição para a adesão ao parcelamento, a não suspensão da exigibilidade dos créditos tributários nele incluídos para fins de emissão de certidão de débitos fiscais positiva com efeitos de negativa.

Questão: 772 de 821

462084

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos da União (arts. 153 e 154 da CF/1988)

As limitações ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal são garantias asseguradas aos contribuintes e encerram um rol taxativo.

A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos pela Constituição como de sua competência tributária, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

Templos de qualquer culto, bem como livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão gozam de isenção de impostos, mas não de taxas ou de contribuições.

É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco, salvo em caso de iminência ou guerra declarada.

Compete à União estabelecer impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei.

Questão: 773 de 821

461778

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Procurador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual não poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência com finalidade definida nas áreas de competência constitucional da União.

São permitidas a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade, excetuado aquele destinado à saúde e à educação públicas.

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes ou se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Apurado que, no período de 12 (doze ) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 90% (noventa por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

Questão: 774 de 821

460034

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/RJ

Cargo(s): Analista Processual

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

Julgue o item que se segue à luz da doutrina majoritária de direito constitucional e da jurisprudência atual e majoritária do STF.
Surge o direito subjetivo ao recebimento da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos a partir da previsão de seu percentual na lei de diretrizes orçamentárias.
Para o STF, nesse caso, é irrelevante a existência, ou não, de dotação na lei orçamentária anual.

Questão: 775 de 821

1869464

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)

No que diz respeito às limitações do poder de tributar, aos mecanismos de freios e contrapesos e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir.
Para que determinada empresa pública se utilize do regime especial de precatório, é necessário que ela não atue em regime de concorrência com empresas do setor privado e que não tenha objetivo de lucro.