Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 86 de 820

382755

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Analista Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

no banco central.

em instituições financeiras oficiais.

no banco central e em instituições financeiras oficiais.

no banco central ou em instituições financeiras oficiais.

em instituições financeiras previamente autorizadas.

Questão: 87 de 820

382647

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

A lei ordinária disporá sobre a emissão e resgate de
títulos da dívida pública.

É permitido ao Banco Central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
financeira.

O Banco Central não poderá comprar e vender títulos
de emissão do Tesouro Nacional, ainda que com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa
de juros.

As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco do Brasil e as dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras públicas ou
privadas, ressalvados os casos previstos em lei.

A lei complementar disporá sobre a dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações
e demais entidades controladas pelo Poder Público.

Questão: 88 de 820

382356

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

a realização de operações de créditos que excedam
o montante das despesas de capital, ressalvadas
as autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo
Poder Legislativo por maioria absoluta.

o início de programas ou projetos não incluídos no
Plano Plurianual e no Plano de Diretrizes Orçamentárias.

a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo
ou despesa para realização de atividades da administração tributária e para a prestação de garantias
às operações de crédito por antecipação de receita.

a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para custeio da seguridade social na
realização de despesas com o pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.

a concessão de autorização legislativa específica
para utilização de recursos dos orçamentos fiscal
e da seguridade social para suprir necessidade ou
cobrir déficit de empresas, fundações e fundos públicos ou privados.

Questão: 89 de 820

381122

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: SEAP/DF

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

O orçamento da seguridade social, compatibilizado
com o Plano Plurianual, terá entre suas funções a de
reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.

É constitucionalmente dispensável, segundo o STF, a
apreciação prévia, por parte de comissão mista do
Congresso Nacional, de medida provisória que verse
sobre matéria orçamentária.

Conquanto a iniciativa das leis financeiras seja
privativa do presidente da República, essa regra é
mitigada pelo fato de os projetos por ele apresentados
poderem ser livremente emendados pelos membros
do Congresso Nacional.

É permitido aos estados e ao Distrito Federal vincular
a programa de apoio à inclusão e promoção social até
cinco décimos porcento de sua receita tributária
líquida.

Foi recentemente promulgada a lei complementar que
dispõe sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA), razão pela qual deixaram de ser
aplicáveis as respectivas disposições do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Questão: 90 de 820

380474

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Secretaria da Criança/DF

Cargo(s): Técnico Socioeducativo - Administrativo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

Tem como objetivo evitar a existência de orçamentos
paralelos e a aprovação prioritária de orçamentos de
órgãos com mais influência política em detrimento
daqueles que não têm grande poder de pressão,
possibilitando o conhecimento, de modo abrangente e
em um único momento, da atividade financeira do
conjunto de órgãos do ente.

Orienta que não se devem estabelecer vinculações
imutáveis entre receitas e despesas. A vinculação
deve estar subordinada ao levantamento das
necessidades.

Visa evitar a inserção de dotações globais na lei
orçamentária. É também conhecido como princípio da
discriminação.

Consagrado no parágrafo oitavo do art. 165 da CF,
estabelece que a lei orçamentária não deve servir de
instrumento legal para outros fins, devendo conter
somente matéria referente à previsão da receita e à
fixação da despesa orçamentária.

Estabelece que a despesa orçamentária não pode
ultrapassar a receita orçamentária prevista para cada
exercício financeiro.