Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 6 de 820
281169
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Boa Vista/RR
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
julgue o seguinte item.
realizar transferência voluntária de recursos financeiros para
realizar o pagamento de despesas com pessoal ativo dos
municípios.
Questão: 7 de 820
275094
Banca: FCC
Órgão: SEMEF/AM
Cargo(s): Assistente Técnico Fazendário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
a lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá
sobre as alterações na legislação tributária.
os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais
serão apreciados pelo Senado Federal, na forma do seu regimento interno.
é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos
Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e
pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei de
diretrizes orçamentárias, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
as emendas ao projeto do plano plurianual não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com a lei de diretrizes
orçamentárias e com a lei orçamentária anual.
Questão: 8 de 820
275536
Banca: FCC
Órgão: SEMEF/AM
Cargo(s): Assistente Técnico Fazendário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
somente por Emenda à Constituição será possível regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, em razão de
se tratar de matéria atinente aos direitos e garantias fundamentais.
medida provisória poderá dispor sobre normas gerais de definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte.
à lei ordinária de cada ente federativo caberá dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
decreto do Presidente da República poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir
desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado
tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, entre outros aspectos especificados no
texto constitucional.
Questão: 9 de 820
262478
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Administração
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
ele é inconstitucional.
ele cuida da abertura de créditos adicionais suplementares.
o percentual tolerado pela Lei é o da inflação apurada no período.
ele deveria ter sido lançado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ele deveria ter sido lançado no Plano Plurianual.
Questão: 10 de 820
263076
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
permite que seja iniciada a imediata execução do programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de
servidores públicos, uma vez que se trata de situação de excepcional interesse público.
permite que seja implementado o programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de servidores públicos,
desde que sejam autorizados por medida provisória.
veda que seja implementado o programa, mas permite que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores
públicos, uma vez que as limitações constitucionais ao aumento de despesas com pessoal não se aplicam aos gastos do
Poder Judiciário.
permite que seja implementado o programa, mas veda que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores
públicos, uma vez que haverá aumento de despesas com pessoal não previstas em orçamento.
veda que seja implementado o programa, assim como que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores
públicos.