Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 176 de 820
291377
Banca: FCC
Órgão: SANASA - Campinas/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
é procedente, pois a isenção gerará prejuízo aos Municípios que participam da repartição do produto da arrecadação de
ICMS, no percentual mínimo de 25%, sendo, ademais, vedada a concessão de isenção por período superior ao do
mandato do Governador.
decorre do fato de que isenções ou benefícios envolvendo ICMS aplicam-se, automaticamente, a impostos de competência
dos Municípios, nos termos da lei complementar instituidora, razão pela qual estes também precisam aprovar o benefí-
cio.
é descabida, pois se trata de imposto de competência de outro ente federado, ao qual é destinada a integralidade da
arrecadação, ficando a cargo deste, observada a legislação de regência, decidir acerca da concessão de isenções e outros
benefícios fiscais.
decorre da potencial perda da receita proveniente da participação dos Municípios no produto da arrecadação de ICMS,
porém não impede a concessão do benefício pelo Estado, desde que o mesmo tenha sido aprovado por deliberação
unânime dos Estados e do Distrito Federal, nos termos previstos em lei complementar que regula a matéria.
não procede, eis que, na hipótese de isenção ou redução de alíquotas, não ocorre redução do montante originalmente
estimado para destinação aos Municípios em função da participação no produto da arrecadação de ICMS, devendo o
Estado arcar com o valor correspondente mediante compensação com outras receitas.
Questão: 177 de 820
1613374
Banca: FCC
Órgão: Pref. Recife/PE
Cargo(s): Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
a União deixe de efetuar ao Município transferência relativa à execução de programação orçamentária proveniente da
aprovação de emenda parlamentar individual ao projeto de lei orçamentária federal, por estar o Município em situação de
inadimplência.
o Município considere, como integrante da base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação do limite
de despesa de pessoal fixado em lei complementar, a transferência da União relativa à execução de programação orçamentária proveniente da aprovação de emenda parlamentar individual ao projeto de lei orçamentária federal.
haja o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo,
independentemente de prévia autorização legislativa, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o
objetivo de realizar projeto restrito a uma dessas funções.
haja vinculação de receitas geradas pelo produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores pertencente ao Município para o fim de pagamento de débitos do Município para com o próprio Estado.
o servidor público municipal não estável seja exonerado, a fim de o Município cumprir limite de despesa com pessoal estabelecido em lei complementar, mediante indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de
serviço.
Questão: 178 de 820
289815
Banca: FCC
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei ordinária.
a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil.
os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues de uma única vez, no início do ano corrente.
lei complementar disporá sobre finanças públicas.
é vedado a qualquer banco conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou
entidade que não seja instituição financeira.
Questão: 179 de 820
289544
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Liquigás
Cargo(s): Profissional Júnior - Direito
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
fiscal
creditício
investidor
contábil
matemático
Questão: 180 de 820
289737
Banca: FCC
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
será ela financiada exclusivamente pelo poder público, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos
orçamentos, integrando, inclusive, o orçamento da União.
a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, somente poderá contratar com
o Poder Público no caso de prestação integral de caução, fiança bancária ou seguro-fiança.
a proposta de orçamento respectiva será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência
social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, as microempresas e
as empresas de pequeno porte que atendam às exigências estabelecidas em lei.