Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 16 de 820
134206
Banca: FCC
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
o Fundo de Participação dos Municípios.
o Orçamento da Seguridade Social.
o Orçamento Fiscal dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
o Plano Diretor.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Questão: 17 de 820
66432
Banca: FCC
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Contador
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Somente o Poder Executivo tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária.
A Lei Orçamentária Anual da União poderá ser remetida ao Congresso Nacional sob a forma de Medida Provisória.
O projeto de lei orçamentária deve ser apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional na forma do Regimento Comum.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda é o órgão encarregado de encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.
O Congresso Nacional pode aprovar emenda ao Orçamento para aumentar a despesa fixada para um órgão público, mesmo que ela seja incompatível com o Plano Plurianual.
Questão: 18 de 820
66433
Banca: FCC
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Contador
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
A lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas das quais a União participe do capital com direito a voto, mesmo que não tenha o controle.
O orçamento da seguridade social terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O projeto da lei orçamentária anual não poderá sofrer emendas no Congresso Nacional.
A lei, após aprovada pelo Congresso Nacional, deverá ser devolvida para sanção do Presidente da República até 15 de janeiro do exercício a que se referir.
O projeto da lei será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Questão: 19 de 820
61941
Banca: FCC
Órgão: ARCE
Cargo(s): Analista de Regulação - Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme dispõe o artigo 165 da Constituição e o artigo 34 da Lei no 4.320/64, deverão observar o Princípio da Anualidade, que determina que os orçamentos vigerão por um único exercício financeiro.
Tendo em vista a aplicação do Princípio da Anualidade, é vedada a instituição de tributos após a aprovação da lei orçamentária, pois todas as receitas e despesas devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, bem como as despesas de capital, deverão ser incluídos no Plano Plurianual (PPA).
Emendas ao projeto de lei do orçamento anual, mesmo incompatíveis com o plano plurianual, podem ser aprovadas.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem exceção.
Questão: 20 de 820
243183
Banca: IBFC
Órgão: MGS
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos da União (arts. 153 e 154 da CF/1988)
Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
As taxas poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
Competem à União, em Território Federal, os impostos
estaduais e municipais, independentemente da divisão
do Território em Municípios.
A União, mediante lei ordinária, poderá instituir
empréstimos compulsórios apenas para atender a
despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência.