Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 216 de 820

260899

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Banca: FCC

Órgão: SABESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

I e IV.

I, II e III.

III e IV.

II, III e IV.

I e II.

Questão: 217 de 820

260695

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Banca: FCC

Órgão: SABESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

anistia das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre a receita ou o faturamento, sendo permitida a remissão.

remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre a receita ou o faturamento.

exclusivamente remissão das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, sendo permitida a anistia.

remissão das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre a receita ou o faturamento, sendo permitida a anistia.

remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

Questão: 218 de 820

260078

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.

a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional.

não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular
a oferta de moeda ou a taxa de juros.

medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas.

é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou
entidade que não seja instituição financeira.

Questão: 219 de 820

259444

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Banca: FCC

Órgão: AL/SE

Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

I, II e III.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

III, apenas.

I, apenas.

Questão: 220 de 820

259158

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Banca: FCC

Órgão: AL/SE

Cargo(s): Analista Legislativo - Processo Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

sendo de iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei do orçamento anual não poderá sofrer emendas pelo Poder Legislativo, cabendo a esse apenas, se entender necessário, aprová-lo com ressalvas a serem encaminhadas à apreciação do
Poder Executivo.

são quatro as espécies de leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo: a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a lei que fixa o limite de endividamento do Estado.

é absolutamente proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo em caso de guerra,
comoção interna ou calamidade pública.

a realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro exige a sua prévia inclusão no Plano Plurianual ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

sempre que constatar, após a realização de todas as despesas previstas para determinado órgão, a existência de sobras
orçamentárias, o Poder Executivo poderá, sem prévia autorização legislativa, realizar o remanejamento de recursos desse
órgão para outro.