Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 221 de 820
258906
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STJ
Cargo(s): Cargo 8: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
social contém os seguintes dispositivos.
Art. 2.º O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os
créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei
extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.
Art. 3.º O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os
créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a
R$ 100,00 (cem reais).
Acerca dessa lei hipotética, julgue os itens seguintes.
apreço é inconstitucional, visto que a matéria referida deve ser
tratada por lei complementar.
Questão: 222 de 820
257755
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/RS
Cargo(s): Auditor do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
tributo cobrado pela prestação de serviço público específico
e divisível, efetivamente prestado ou potencialmente colocado
à disposição do contribuinte.
tributo pago em decorrência de melhoria realizada pelo setor
público, com finalidade social e que atenta para o princípio
da noventena.
de competência privativa da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
de caráter extrafiscal, isto é, seu objetivo primordial
é arrecadar.
todo tributo previsto na CF.
Questão: 223 de 820
253039
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
cabe ao Senado examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
as emendas devem ser apresentadas no Plenário das duas casas do Congresso Nacional e serão apreciadas na Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados.
o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
as emendas aos projetos somente podem ser aprovadas com a indicação dos recursos necessários, requisito dispensado
no caso de despesa para educação e saúde.
a anulação de despesa não é considerada fonte de recursos para fins de aprovação de emendas.
Questão: 224 de 820
252575
Banca: FCC
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados.
o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o
orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites,
forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos
dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.
Questão: 225 de 820
250530
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
não poderá ser realizada, uma vez que é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários, não sendo a hipótese descrita autorizadora da abertura de créditos adicionais.
dependerá da abertura de crédito adicional, mediante prévia autorização legislativa, em valor suficiente para a realização
da despesa, vedada a edição de medida provisória nesse caso.
dependerá da abertura de crédito extraordinário, mediante prévia autorização legislativa, em valor suficiente para a
realização da despesa, vedada a edição de medida provisória nesse caso.
dependerá da abertura de crédito adicional, mediante a edição de medida provisória, em valor suficiente para a realização
da despesa.
dependerá da abertura de crédito adicional, mediante a edição de decreto e independentemente de prévia autorização
legislativa.