Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 231 de 820
246237
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANVISA
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte.
Questão: 232 de 820
243831
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/AM
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
e orçamento, julgue os seguintes itens.
propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a
matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista
permanente competente para emitir parecer no âmbito do
Congresso Nacional.
Questão: 233 de 820
242817
Banca: IBFC
Órgão: Ebserh - HUPEST/UFSC
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é permitido à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação jurídica
dos rendimentos, títulos ou direitos
A União, mediante lei complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência
Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique distinção
ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal
ou a Município, em detrimento de outro, admitida a
concessão de incentivos fiscais destinados a promover
o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do País
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens
e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino
Questão: 234 de 820
242319
Banca: IBFC
Órgão: Ebserh - HUGG/UFRJ
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência da lei
que os houver instituído ou aumentado
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos
noventa dias da data em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público
Questão: 235 de 820
241800
Banca: FGV
Órgão: AL/RJ
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
correta, em razão do que determina o princípio da unidade
orçamentária;
incorreta, pois a proposta deveria ter sido submetida, pelo
Poder Judiciário, diretamente à Assembleia Legislativa;
correta, em virtude do imprescindível equilíbrio entre receita
e despesa;
incorreta, já que o Executivo deveria ter submetido a
proposta à apreciação da Assembleia Legislativa;
correta, já que o encaminhamento do projeto de lei
orçamentária é de iniciativa privativa do Poder Executivo.