Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 236 de 820
241998
Banca: IBFC
Órgão: Ebserh - HUGG/UFRJ
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos dos Estados e Distrito Federal (art. 155 da CF/1988)
Nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização
do remetente o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna do Estado destinatário e a
alíquota interestadual
Nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota estadual e caberá ao Estado de localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença entre
a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota
interestadual
Nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota estadual e caberá ao Estado de localização do
remetente o imposto correspondente à diferença entre
a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota
interestadual
Nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização
do destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna do Estado remetente e a alíquota
interestadual
Nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização
do destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna do Estado destinatário e a
alíquota interestadual
Questão: 237 de 820
241688
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Mogi das Cruzes/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
as finanças públicas.
o plano plurianual.
as diretrizes orçamentárias.
os orçamentos anuais.
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União.
Questão: 238 de 820
235069
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Pref. Imigrantes/ES
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
Os municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
As taxas a serem instituídas pela administração pública municipal não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Os impostos, sempre que possível, terão caráter impessoal e não poderão ser graduados com base na capacidade econômica do contribuinte.
As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Questão: 239 de 820
235085
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Pref. Imigrantes/ES
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
É vedado aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Os municípios estão proibidos de instituir contribuição a ser cobrada de seus servidores, para o custear, em benefício destes, regime previdenciário.
Os municípios poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultada a cobrança de referida contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.
É vedado aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Questão: 240 de 820
234711
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PR
Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
As anuidades exigidas pelos conselhos profissionais, embora
ostentem natureza tributária, não se submetem ao princípio da
legalidade estrita, podendo sua cobrança ser prevista apenas
em ato normativo.
Os emolumentos cartorários, por serem destituídos de natureza
tributária, podem ser instituídos por atos normativos emanados
dos tribunais de justiça dos estados, não se submetendo ao
princípio da legalidade estrita.
A definição do vencimento das obrigações tributárias não se
submete ao princípio da legalidade estrita, podendo ocorrer por
decreto do Poder Executivo.
É constitucional a concessão de isenções com base na
ocupação profissional do contribuinte.
O estabelecimento das hipóteses de imunidade tributária é
reservado a lei complementar.