Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 286 de 820
197415
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Técnico em Contabilidade
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
resultado patrimonial de 11.100.000,00.
déficit orçamentário de 3.550.000,00.
excesso de arrecadação 11.100.000,00.
economia orçamentária de 3.550.000,00.
superávit da execução orçamentária de 7.550.000,00.
Questão: 287 de 820
Anulada
197313
Banca: FCC
Órgão: TCM/GO
Cargo(s): Auditor de Controle Externo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
A ação é o instrumento da atuação governamental que agrega um conjunto de programas voltados à solução ou
minimização de problemas ou o atendimento de uma demanda social específica.
A atividade é um conjunto de programas e ações que agregam, em especial, as despesas de investimento da
administração.
Operação Especial é uma das classificações da ação, são despesas que não resultam em produto ou não geram
contraprestação de bens ou serviços.
O instrumento de programação que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo e que resulta em produto que
expande ou aperfeiçoa o serviço público denomina-se “programa”.
As ações governamentais são realizadas sob a forma de programas, estes se classificam em atividade, projeto e operação
especial.
Questão Anulada
Questão: 288 de 820
193341
Banca: ESAF
Órgão: MF
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
A Lei Orçamentária Anual é peça que contém a
previsão de receitas e a fixação das despesas públicas
para um exercício financeiro, além de dispor acerca
de alterações na legislação tributária.
De acordo com o princípio da universalidade, todas
as despesas e receitas da Administração Pública
devem estar previstas na lei orçamentária anual,
com exceção dos tributos criados posteriormente à
aprovação dessa peça orçamentária.
O plano plurianual deve espelhar o planejamento
das atividades governamentais, estabelecendo, de
forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o
orçamento fiscal, o orçamento de investimento das
empresas em que a União detém maioria do capital
social e o orçamento da seguridade social.
O princípio da exclusividade impede que a Lei
de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
excetuando-se a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações
de crédito.
Questão: 289 de 820
193012
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Agente da Defensoria Pública - Contador
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
O empenho da despesa será cancelado no exercício de 2014 e reemitido no exercício financeiro de 2015, após a confirmação de sua liquidação.
A despesa será reconhecida no exercício financeiro de 2014 e inscrita ao final do referido exercício em restos a apagar
não processados.
A despesa será reconhecida no exercício financeiro de 2015 e a obrigação exigível reconhecida no exercício financeiro de
2014.
A despesa será reconhecida no exercício de 2015, após a confirmação de sua liquidação e pagamento.
O empenho da despesa será cancelado no exercício de 2014 e reemitido em 2015, onerando o elemento “despesas de
exercícios anteriores”.
Questão: 290 de 820
193084
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Agente da Defensoria Pública - Contador
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
ativo imobilizado.
material permanente.
investimentos.
inversões financeiras.
bens móveis.