Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 321 de 820

184389

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/PE

Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

50% do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

20% do produto da arrecadação do imposto extraordinário que a União instituir, no exercício da competência que para tanto lhe é outorgada pela Constituição da República.

a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem.

60% do produto da arrecadação do imposto sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados
nos Municípios situados em seus territórios.

20% do produto da arrecadação do imposto sobre
produtos industrializados, a ser-lhes entregue pela
União proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.

Questão: 322 de 820

183289

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Cuiabá/MT

Cargo(s): Contador

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

transferências correntes.

transferências de capital.

investimentos.

inversões financeiras.

despesas de custeio.

Questão: 323 de 820

182047

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Banca: FGV

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Analista Administrativo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

GND 1: Pessoal e Encargos Sociais;

GND 2: Juros e Encargos da Dívida;

GND 3: Outras Despesas Correntes;

GND 4: Investimentos;

GND 5: Inversões Financeiras.

Questão: 324 de 820

181636

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Banca: FGV

Órgão: DPE/MT

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

inconstitucional somente em relação aos Municípios, isso por
afrontar a autonomia política desses entes federados.

constitucional, pois a Constituição Estadual deve disciplinar a
realização da despesa pública pelo Estado e pelos Municípios
nele inseridos.

inconstitucional, pois a matéria é da alçada da lei
complementar federal, que deve disciplinar a matéria de
modo uniforme em todo o território nacional.

constitucional, somente em relação aos Municípios, entes
federados menores que estão sujeitos às normas
estabelecidas pelo ente federado maior, o Estado.

inconstitucional, pois a matéria é afeta à lei orçamentária, de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, estadual ou municipal.

Questão: 325 de 820

180199

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Banca: VUNESP

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)

compete privativamente aos Estados federados instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas.

os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

compete ao governo do Território Federal a cobrança
dos impostos estaduais de sua atribuição e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais.

as contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico sempre incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

no território do Distrito Federal, caberá à União a cobrança dos impostos estaduais, enquanto a cobrança
dos impostos municipais caberá ao governo do próprio
Distrito Federal.