Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 321 de 820
184389
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/PE
Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
50% do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
20% do produto da arrecadação do imposto extraordinário que a União instituir, no exercício da competência que para tanto lhe é outorgada pela Constituição da República.
a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem.
60% do produto da arrecadação do imposto sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados
nos Municípios situados em seus territórios.
20% do produto da arrecadação do imposto sobre
produtos industrializados, a ser-lhes entregue pela
União proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.
Questão: 322 de 820
183289
Banca: FGV
Órgão: Pref. Cuiabá/MT
Cargo(s): Contador
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
transferências correntes.
transferências de capital.
investimentos.
inversões financeiras.
despesas de custeio.
Questão: 323 de 820
182047
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
GND 1: Pessoal e Encargos Sociais;
GND 2: Juros e Encargos da Dívida;
GND 3: Outras Despesas Correntes;
GND 4: Investimentos;
GND 5: Inversões Financeiras.
Questão: 324 de 820
181636
Banca: FGV
Órgão: DPE/MT
Cargo(s): Analista - Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
inconstitucional somente em relação aos Municípios, isso por
afrontar a autonomia política desses entes federados.
constitucional, pois a Constituição Estadual deve disciplinar a
realização da despesa pública pelo Estado e pelos Municípios
nele inseridos.
inconstitucional, pois a matéria é da alçada da lei
complementar federal, que deve disciplinar a matéria de
modo uniforme em todo o território nacional.
constitucional, somente em relação aos Municípios, entes
federados menores que estão sujeitos às normas
estabelecidas pelo ente federado maior, o Estado.
inconstitucional, pois a matéria é afeta à lei orçamentária, de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, estadual ou municipal.
Questão: 325 de 820
180199
Banca: VUNESP
Órgão: SEFAZ/SP
Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
compete privativamente aos Estados federados instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas.
os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
compete ao governo do Território Federal a cobrança
dos impostos estaduais de sua atribuição e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais.
as contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico sempre incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
no território do Distrito Federal, caberá à União a cobrança dos impostos estaduais, enquanto a cobrança
dos impostos municipais caberá ao governo do próprio
Distrito Federal.