Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 346 de 820

158568

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: BACEN (BCB)

Cargo(s): Analista - Contabilidade e Finanças

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

Julgue os itens a seguir, relativos às finanças públicas e à ordem
econômica e financeira.
O preceito constitucional de fomento à microempresa e
empresa de pequeno porte orienta todos os entes federados,
indistintamente, conferindo tratamento favorecido aos
empreendedores que contem com menos recursos para fazer
frente à concorrência.

Questão: 347 de 820

158433

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara dos Deputados

Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA V

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)

Um deputado federal apresentou projeto que aborda
matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido
em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com
representação no Congresso Nacional.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do
disposto na CF e da jurisprudência do STF.
Devido à garantia da anterioridade tributária, a norma
em análise só poderia ter eficácia no exercício financeiro
seguinte àquele em que foi publicada, observada, ainda, a
anterioridade nonagesimal.

Questão: 348 de 820

158029

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Banca: VUNESP

Órgão: EMPLASA

Cargo(s): Analista Jurídico - Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

do equilíbrio orçamentário.

da pureza orçamentária.

da legalidade orçamentária.

da não afetação de receita.

da universalidade orçamentária.

Questão: 349 de 820

157784

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação Casa

Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

O Poder Executivo publicará, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária prevista no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias.

A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Não serão admitidas emendas ao projeto de lei do orçamento anual, à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual.

É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que previstos na lei de diretrizes orçamentárias.

O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto tem natureza impositiva.

Questão: 350 de 820

157138

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Banca: VUNESP

Órgão: PGM/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios.

cinquenta por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

vinte e um inteiros e cinco décimos do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seus territórios.

cinquenta por cento sobre as prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e não há repartição tributária de impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA.

cinquenta por cento do produto da arrecadação do
imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios.