Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 361 de 820
148696
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública.
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Questão: 362 de 820
145638
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
será cumulativo.
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços.
podem incidir sobre fatos geradores ocorridos antes
do início da vigência da lei que os houver instituído
ou aumentado.
está dispensado da observância da anterioridade nonagesimal.
terá alíquotas aplicáveis às operações e prestações,
interestaduais e de exportação, estabelecidas por lei
complementar.
Questão: 363 de 820
145498
Banca: FGV
Órgão: MRE
Cargo(s): Oficial de Chancelaria
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
juros de mora da dívida pública;
dotação para pagamento de pessoal;
programa voltado à implementação de direito social;
contribuição previdenciária incidente sobre a folha;
transferências tributárias constitucionais para outros entes.
Questão: 364 de 820
145317
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Atibaia/SP
Cargo(s): Assistente Administrativo - Gestão de Pessoas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
Fórum Interconselhos.
Orçamento Anual.
Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico.
Plano de Aceleração do Crescimento.
Plano Plurianual.
Questão: 365 de 820
Desatualizada
142123
Banca: FCC
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Analista Técnico de Controle Externo - Ministério Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
dispôs sobre aspectos da matéria em relação aos quais a própria Constituição da República exigiu a edição de lei complementar, exceto no que se refere ao valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde, uma vez que a própria Constituição já o faz.
não poderia ter estabelecido percentuais mínimos a serem aplicados por Estados, Distrito Federal e Municípios, uma vez que a própria Constituição da República já o faz.
deveria ter se restringido a estabelecer normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde na esfera federal, não lhe competindo tratar dessa matéria nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
não poderia ter instituído critérios de rateio dos recursos dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, por se tratar de matéria de competência da legislação estadual.
dispôs sobre aspectos da matéria em relação aos quais a própria Constituição da República exigiu a edição de lei complementar, a ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos.
Questão Desatualizada