Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 376 de 820
137762
Banca: ESAF
Órgão: DNIT
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
O princípio da anterioridade mitigada impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
O princípio da vedação de confisco impede que o Estado institua tributo com o fim de desapossar o indivíduo de seus bens.
O princípio da liberdade de tráfego impede a cobrança de tributos que impeçam a livre circulação de bens ou pessoas, ressalvado o pedágio em estradas conservadas pelo Poder Público.
O princípio da capacidade contributiva exige que o imposto, sempre que possível, tenha caráter pessoal e leve em consideração a capacidade econômica do contribuinte.
Questão: 377 de 820
137834
Banca: ESAF
Órgão: STN
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Contábil
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
O Banco Central pode conceder empréstimos à entidade que não seja instituição financeira.
O depósito da remuneração de servidor público estadual só pode ser realizado em instituição financeira estatal, ressalvados os casos previstos em lei federal.
A lei orçamentária federal anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União; o orçamento das despesas de custeio das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social.
A lei orçamentária anual não conterá qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Questão: 378 de 820
137598
Banca: ESAF
Órgão: STN
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Contábil
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos da União (arts. 153 e 154 da CF/1988)
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
imposto sobre produtos industrializados.
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Questão: 379 de 820
137720
Banca: ESAF
Órgão: MTur
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
universalidade ou da globalização.
anualidade.
reciprocidade.
unidade.
exclusividade.
Questão: 380 de 820
137392
Banca: ESAF
Órgão: TCE/GO
Cargo(s): Auditor
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
As justificativas para a intervenção do Estado na economia estão basicamente centradas nas funções do setor público, que são: alocativa, redistributiva e estabilizadora.
O fim do Estado produtor no Brasil é a marca mais evidente, do ponto de vista histórico, da reversão do papel do Estado na atualidade.
Ao supor que as flutuações da economia decorrem de uma insuficiência ou excesso de demanda agregada, o controle da demanda é a forma de intervenção do governo mais indicada para garantir a estabilidade do sistema econômico.
A necessidade de controle de áreas de recursos naturais escassos, como o setor petróleo, foi uma das justificativas para uma ação mais direta do Estado brasileiro.
A Constituição de 1988 determina que somente a União, mediante lei especial, poderá intervir no domínio econômico.