Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 386 de 820
135986
Banca: ESAF
Órgão: SED/SP
Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
em lei ordinária de ordenamento da administração pública.
na lei orçamentária anual.
na lei que institui o plano plurianual.
na lei de diretrizes orçamentárias.
no decreto de programação financeira do poder executivo.
Questão: 387 de 820
135987
Banca: ESAF
Órgão: SED/SP
Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Especifica as alterações da legislação tributária e do PPA.
Define a política de atuação dos bancos estatais federais.
Determina os valores máximos a serem transferidos, voluntariamente, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Define as metas e prioridades da administração pública federal.
Orienta a formulação das ações que integrarão o orçamento do exercício seguinte.
Questão: 388 de 820
136061
Banca: ESAF
Órgão: PECFAZ
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
A Lei Orçamentária Anual é peça que contém a previsão de receitas e a fixação das despesas públicas para um exercício financeiro, além de dispor acerca de alterações na legislação tributária.
De acordo com o princípio da universalidade, todas as despesas e receitas da Administração Pública devem estar previstas na lei orçamentária anual, com exceção dos tributos criados posteriormente à aprovação dessa peça orçamentária.
O plano plurianual deve espelhar o planejamento das atividades governamentais, estabelecendo, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da Administração.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detém maioria do capital social e o orçamento da seguridade social.
O princípio da exclusividade impede que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Questão: 389 de 820
134802
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Controle Interno
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)
O plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Ao Banco Central é proibido conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, mas possui a faculdade de comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuado o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, compatibilizado com o plano plurianual, também terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.
Questão: 390 de 820
134811
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Controle Interno
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria e, sempre que possível, esses tributos devem ter caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
A União, os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para custeio dos serviços de iluminação e segurança públicas.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de taxa ou contribuição de melhoria, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público é expressamente permitida, inclusive para a União.