Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 36 de 820
422012
Banca: FGV
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Auditoria Governamental
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
está sujeita à discricionariedade do Chefe do Poder Executivo
em relação à ordenação de despesas;
é obrigatória, qualquer que seja o montante, sendo que
metade desse valor deve ser destinada à área de educação;
é obrigatória, observado o limite de 5% da receita corrente
líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor
deve ser destinada a programas habitacionais;
é obrigatória, observado o percentual constitucional,
incidente sobre a receita corrente líquida do exercício
anterior, e metade do valor será destinada à área de saúde;
é obrigatória, observado o limite de 2% da receita corrente
líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor
será destinada a programas de combate à fome e à miséria.
Questão: 37 de 820
421024
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Analista de Controle Interno - Obras Públicas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da
administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes, assim como para as relativas aos
programas de duração continuada.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
as prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
À lei ordinária cabe dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual.
A lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Direito Financeiro
Questão: 38 de 820
421025
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Analista de Controle Interno - Obras Públicas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
F, V, V e F.
F, V, V e V.
V, F, V e F.
V, F, F e F.
V, V, F e V.
Questão: 39 de 820
420600
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos dos Municípios (art. 156 da CF/1988)
imposto sobre a propriedade territorial rural;
imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis;
empréstimo compulsório para atender as despesas
extraordinárias decorrentes de calamidade pública;
taxa em razão do serviço público de gás canalizado por eles
prestado diretamente;
imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
Questão: 40 de 820
420612
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
é correto afirmar que as emendas parlamentares podem ser
apresentadas e criar novas despesas para o Poder Público,
mas, dentre outros requisitos, devem indicar os recursos
necessários para atendê-las, ainda que o Poder Executivo se
oponha;
é correto afirmar que a iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo nos projetos de lei orçamentária somente permite
a apresentação de emendas parlamentares no caso de acordo
com o Poder Legislativo;
é incorreto dizer que há algum óbice constitucional à
apresentação de emendas parlamentares, isso porque o
orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo, que é
plenamente autônomo em relação ao Executivo;
é correto dizer que podem ser apresentadas as emendas
parlamentares necessárias à disciplina da despesa e da
receita públicas, bem como aquelas indispensáveis à criação
de novos direitos fundamentais;
é correto dizer que as emendas parlamentares somente
devem ser admitidas para a correção de erros ou omissões e
estar relacionadas com os dispositivos do projeto de lei.