Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
Limpar pesquisa
Questão: 406 de 820
114385
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MTPS
Cargo(s): Economista
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
planejamento previstos na Constituição Federal.
estão dispensados de incluir em suas respectivas LDOs o
anexo de riscos fiscais, mas continuam obrigados a
apresentar o anexo de metas fiscais.
Questão: 407 de 820
114420
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MTPS
Cargo(s): Economista
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
planejamento previstos na Constituição Federal.
servidores do BACEN devem ser incluídas na LOA.
Questão: 408 de 820
110452
Banca: FUNRIO
Órgão: CEITEC
Cargo(s): Administração - Administração Financeira e Orçamentária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
implementação de novas ações em programas de habitação e geração de renda.
aplicação dos recursos em construção de rodovias e conservação do meio ambiente.
manutenção e conservação dos prédios públicos.
aplicação em melhorias na assistência social e transporte coletivo.
Questão: 409 de 820
109556
Banca: FUNRIO
Órgão: MPOG
Cargo(s): Analista de Tecnologia da Informação
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
Questão: 410 de 820
109512
Banca: FUNRIO
Órgão: MPOG
Cargo(s): Analista de Tecnologia da Informação
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, de modo detalhado, excetuando-se os fundos para órgãos e entidades da administração indireta.
o sistema detalhado e específico para redução de desigualdades sociais, vedando-se apenas a utilização de anistias e remissões.
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, além dos orçamentos das empresas que contem com participação federal, embora a União não exerça direito a voto.
o orçamento da administração federal direta e indireta, excluindo-se o orçamento da Seguridade Social.