Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 41 de 820
418395
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Assessor Jurídico Legislativo
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos da União (arts. 153 e 154 da CF/1988)
renda e proventos de qualquer natureza.
produtos industrializados.
propriedade territorial rural.
grandes fortunas.
operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e de
comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior.
Questão: 42 de 820
417796
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
A medida provisória é constitucional, eis que nem toda
matéria tratada pelo Código Tributário Nacional é relativa a
lei complementar.
A medida provisória é constitucional, eis que não há restrição
quanto a matérias a serem tratadas, mas apenas, necessidade
de observância dos requisitos de relevância e urgência.
A medida provisória é inconstitucional, eis que não poderia
tratar de temas afetos a lei complementar.
A medida provisória é inconstitucional, eis que o Código
Tributário Nacional só pode ser alterado por lei
complementar.
A medida provisória é inconstitucional, eis que alterações
legislativas prejudiciais aos cidadãos só podem derivar de lei
ordinária ou complementar.
Questão: 43 de 820
417639
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
A denominada teoria da reserva do possível pode ser vista
como um fator impeditivo ao acolhimento da pretensão
formulada pelo autor.
Não é dado ao Poder Judiciário influir na promoção dos
direitos sociais, isso sob pena de afronta ao princípio
constitucional da separação dos poderes.
As decisões judiciais somente se tornarão efetivas caso o
Poder Legislativo decida inserir na lei orçamentária as
dotações necessárias à realização desse objetivo.
A promoção de políticas públicas consubstancia ato
discricionário do Poder Executivo, o que situa a sua análise
integralmente no plano infraconstitucional.
Não é dado ao Ministério Público valer-se da ação civil
pública para compelir o Poder Executivo à promoção de
políticas públicas, já que não podem ser tecnicamente
enquadradas no conceito de interesses difusos.
Questão: 44 de 820
417651
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Cada instituição dotada de autonomia financeira possui
iniciativa legislativa privativa para apresentar sua proposta
orçamentária ao Poder Legislativo.
As normas que concedem benefícios fiscais no âmbito
municipal, por não terem natureza orçamentária, não são
alcançadas pela reserva de iniciativa do Executivo.
Uma lei de iniciativa parlamentar pode impor ao Executivo a
consignação de dotação orçamentária anual destinada a certa
finalidade.
A Constituição Estadual pode impor aos Municípios a
aplicação de percentual do seu orçamento em finalidades
específicas.
As leis orçamentárias, por serem gerais e abstratas, não estão
sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade.
Questão: 45 de 820
415814
Banca: FGV
Órgão: IBGE
Cargo(s): Analista - Orçamento e Finanças
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
da Igualdade;
da Anualidade;
do Orçamento Bruto;
da Exclusividade;