Questões de Tributação e orçamento - Orçamentos

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Questão: 451 de 820

73152

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Banca: ESAF

Órgão: SUSEP

Cargo(s): Analista Técnico - Administração e Finanças

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

a Lei de Orçamento vigente.

a proposta orçamentária enviada no exercício anterior.

a média dos valores constantes dos orçamentos dos dois últimos anos.

a despesa executada no exercício vigente até a data limite para o envio da proposta.

a proposta elaborada pela Comissão Mista de Orçamento.

Questão: 452 de 820

73173

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Banca: ESAF

Órgão: SUSEP

Cargo(s): Analista Técnico - Administração e Finanças

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

o projeto de PPA será encaminhado até cinco meses antes do término do exercício em que inicia o mandato do Presidente da República, enquanto a LOA deve ser encaminhada até quatro meses antes do término do exercício.

a proposta de LOA deverá ser remetida ao Congresso Nacional até quatro meses antes do término do exercício financeiro e o projeto aprovado da LDO deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

os projetos de PPA e de LDO devem ser encaminhados juntos até seis meses antes do término do exercício uma vez que há conexão entre eles.

a Constituição Federal determina que esses projetos de lei são encaminhados ao Congresso Nacional de acordo com as necessidades do Poder Executivo, exceto no último ano de mandato do titular do executivo.

os projetos de LDO e de LOA devem ser encaminhados ao Congresso Nacional até seis meses antes do término do exercício e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Questão: 453 de 820

73183

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Banca: ESAF

Órgão: SUSEP

Cargo(s): Analista Técnico - Administração e Finanças

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Impostos da União (arts. 153 e 154 da CF/1988)

o exercício da competência residual é reservado ao legislador ordinário, e não ao constituinte derivado.

consoante entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a não-cumulatividade e o não bis-in-idem não precisam ser observados quando da criação de um novo imposto por meio de emenda constitucional.

a exigência de lei complementar é inafastável e, diferentemente do que ocorre para os impostos discriminados, que têm apenas os seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes previstos em lei complementar, no caso da instituição de novo imposto pela União, no exercício de sua competência residual, exige-se que também a alíquota seja prevista em lei complementar.

admite-se, excepcionalmente, a instituição de novos impostos, no exercício da competência residual, por meio de medida provisória.

a criação de novo imposto, no exercício da competência residual, fica sujeita ao princípio da anterioridade.

Questão: 454 de 820

73031

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Banca: ESAF

Órgão: CENAD

Cargo(s): Analista de Sistemas de Informação e Redes

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

a União, mediante a edição pelo Presidente da República de medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

é admitida a abertura de crédito orçamentário extraordinário para atender a despesas previsíveis, cujo emprego financeiro deve ser urgente quando necessário, referidas ao gerenciamento de riscos e desastres.

a edição pelo Presidente da República de medida provisória é o meio legislativo mais adequado à abertura de crédito orçamentário extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.

a União poderá instituir empréstimos compulsórios, de natureza tributária, para atender a despesas ordinárias decorrentes da mobilização administrativa permanente referida ao gerenciamento de riscos e desastres.

os créditos orçamentários adicionais são o instrumento financeiro-público adequado ao suprimento de despesas previsíveis ou imprevisíveis referidas ao gerenciamento de riscos e desastres.

Questão: 455 de 820

72356

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Banca: ESAF

Órgão: MF

Cargo(s): Assistente Técnico Administrativo | *

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

a lei orçamentária anual é de iniciativa do Executivo, enquanto que o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias são de iniciativa do Poder Legislativo.

a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

na forma da lei, pode haver realização de despesa e assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.