Questões de Tributação e orçamento

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Questão: 96 de 838

387140

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)

Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios instituir impostos sobre
templos de qualquer culto.

O legislador constituinte imunizou somente
as atividades essenciais, o patrimônio
e os serviços a elas relacionados das
entidades sindicais dos trabalhadores,
como a imunidade de IPTU sobre o imóvel,
pertencente a sindicato de trabalhadores,
sendo dedicado à colônia de férias dos
empregados, mas não à renda.

No campo do tributo, a isenção é uma forma
de não incidência constitucionalmente
qualificada, enquanto a imunidade é uma
possibilidade normativa de dispensa
legalmente qualificada.

Os templos de qualquer culto não podem
ser objeto de fiscalização por parte da
secretaria de finanças dos Municípios do
Estado de Santa Catarina.

Questão: 97 de 838

387168

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC

Cargo(s): Fiscal de Postura

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)

Os Municípios poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência.

As taxas não poderão ter base de cálculo
própria de impostos.

Obrigação, lançamento e crédito são
institutos jurídicos sinônimos.

Os Estados não poderão instituir contribuição
de melhoria, decorrente de obras públicas.

Questão: 98 de 838

383443

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

Lei Orçamentária Anual.

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Plano Plurianual.

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Normas Gerais de Direito Financeiro.

Questão: 99 de 838

383429

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

serão extintos e só poderão ser criados após
4 (quatro) anos, respeitado o limite de gastos com
pessoal.

permanecerão vagos pelo período de 4 (quatro)
anos, após o que, respeitado o limite de gastos com
pessoal, poderão ser novamente providos, aproveitando-se os servidores exonerados.

serão extintos e só poderão ser criados após
5 (cinco) anos, respeitado o limite de gastos com
pessoal.

permanecerão vagos até que, respeitado o limite de
gastos com pessoal, e a critério de juízo discricionário do Chefe do Poder respectivo, venham a ser
novamente providos, aproveitando-se os servidores
exonerados.

Questão: 100 de 838

383270

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Limitações do Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF/1988)

permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado
a terceiros, independentemente da destinação que
se dê aos aluguéis recebidos.

não permanece imune ao IPTU, sendo indiferente se
a destinação dos aluguéis recebidos se dá em prol
das atividades partidárias ou não.

não permanece imune ao IPTU se houver um comodato
do imóvel para uma fundação sem fins lucrativos,
mesmo que ela tenha sido instituída pelo próprio
partido.

permanece imune ao IPTU, mesmo quando alugado
a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado
nas atividades essenciais da entidade.

permanece imune ao IPTU desde que o locatário
seja pessoa jurídica sem fins lucrativos e, portanto,
não exerça atividade econômica.