Questões de Tributação e orçamento

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Questão: 286 de 821

202949

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Banca: FGV

Órgão: PGE/RO

Cargo(s): Analista da Procuradoria - Processual

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

constitucional, pois a lei orçamentária é a sede adequada
para a previsão da receita e a autorização da despesa pública;

inconstitucional, por afrontar a competência legislativa
privativa da União para legislar sobre direito econômico;

constitucional, pois o Município possui competência
concorrente para legislar sobre direito financeiro;

inconstitucional, já que a operação de crédito excede o
montante das despesas de capital;

constitucional, desde que a operação de crédito a que se
refere a lei orçamentária tenha sido previamente autorizada
pelo Senado Federal.

Questão: 287 de 821

197415

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Técnico em Contabilidade

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

resultado patrimonial de 11.100.000,00.

déficit orçamentário de 3.550.000,00.

excesso de arrecadação 11.100.000,00.

economia orçamentária de 3.550.000,00.

superávit da execução orçamentária de 7.550.000,00.

Questão: 288 de 821

Anulada

197313

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Banca: FCC

Órgão: TCM/GO

Cargo(s): Auditor de Controle Externo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

A ação é o instrumento da atuação governamental que agrega um conjunto de programas voltados à solução ou
minimização de problemas ou o atendimento de uma demanda social específica.

A atividade é um conjunto de programas e ações que agregam, em especial, as despesas de investimento da
administração.

Operação Especial é uma das classificações da ação, são despesas que não resultam em produto ou não geram
contraprestação de bens ou serviços.

O instrumento de programação que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo e que resulta em produto que
expande ou aperfeiçoa o serviço público denomina-se “programa”.

As ações governamentais são realizadas sob a forma de programas, estes se classificam em atividade, projeto e operação
especial.

Questão Anulada

Questão: 289 de 821

193341

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Banca: ESAF

Órgão: MF

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

A Lei Orçamentária Anual é peça que contém a
previsão de receitas e a fixação das despesas públicas
para um exercício financeiro, além de dispor acerca
de alterações na legislação tributária.

De acordo com o princípio da universalidade, todas
as despesas e receitas da Administração Pública
devem estar previstas na lei orçamentária anual,
com exceção dos tributos criados posteriormente à
aprovação dessa peça orçamentária.

O plano plurianual deve espelhar o planejamento
das atividades governamentais, estabelecendo, de
forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o
orçamento fiscal, o orçamento de investimento das
empresas em que a União detém maioria do capital
social e o orçamento da seguridade social.

O princípio da exclusividade impede que a Lei
de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
excetuando-se a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações
de crédito.

Questão: 290 de 821

193012

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Agente da Defensoria Pública - Contador

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

O empenho da despesa será cancelado no exercício de 2014 e reemitido no exercício financeiro de 2015, após a confirmação de sua liquidação.

A despesa será reconhecida no exercício financeiro de 2014 e inscrita ao final do referido exercício em restos a apagar
não processados.

A despesa será reconhecida no exercício financeiro de 2015 e a obrigação exigível reconhecida no exercício financeiro de
2014.

A despesa será reconhecida no exercício de 2015, após a confirmação de sua liquidação e pagamento.

O empenho da despesa será cancelado no exercício de 2014 e reemitido em 2015, onerando o elemento “despesas de
exercícios anteriores”.