Questões de Tributação e orçamento
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Questão: 316 de 821
187011
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de
gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a
especificação mínima de cada despesa conforme a sua
categoria econômica, atendendo, assim, o princípio
orçamentário da exclusividade.
Despesa pública de caráter continuado é a despesa corrente
oriunda de norma jurídica que impõe a sua execução por um
período superior a dois exercícios.
Despesa pública irrelevante é aquela definida pela lei
orçamentária anual e constitui exceção à exigência de
estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e
declaração de sua adequação e compatibilidade com as leis
orçamentárias.
Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as
despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um
critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e
despesas de capital.
A realização da despesa pública, considerada um ato concreto
de dispêndio, deve observar um procedimento especificamente
delineado pelas normas gerais de direito financeiro e que
compreende as seguintes fases: empenho, emissão da nota de
empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.
Questão: 317 de 821
186941
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo, que, conjuntamente ao projeto de lei
orçamentária, deverá apresentar demonstrativo regionalizado
do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
A LDO exerce a função de planejamento da atividade
financeira para o exercício subsequente, incumbindo-lhe dispor
sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como sobre a
avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, por meio do anexo de metas fiscais.
A LOA é integrada por três peças orçamentárias distintas: o
orçamento fiscal, o orçamento da previdência social e o
orçamento de investimento das empresas de ente federativo,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto.
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos especiais e para a
contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação
de receita; nessa hipótese, a antecipação somente poderá ser
realizada a partir da inauguração da sessão legislativa.
A lei do PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública
federal para as despesas de capital, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
Questão: 318 de 821
186170
Banca: VUNESP
Órgão: SAEG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
da programação.
da exclusividade.
do equilíbrio financeiro.
da anualidade.
da legalidade.
Questão: 319 de 821
185763
Banca: VUNESP
Órgão: CRO/SP
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF/1988) / Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
unidade orçamentária.
não afetação da receita.
quantificação das receitas orçamentárias.
programação orçamentária.
pureza ou da exclusividade orçamentária.
Questão: 320 de 821
185611
Banca: VUNESP
Órgão: CRO/SP
Cargo(s): Assistente Contábil
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Despesas Correntes.
Despesas de Capital.
Despesas Patrimonial.
Despesas não Correntes.
Despesas Circulantes.