Questões de Tributação e orçamento

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Questão: 376 de 816

137720

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Banca: ESAF

Órgão: MTur

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Princípios gerais

universalidade ou da globalização.

anualidade.

reciprocidade.

unidade.

exclusividade.

Questão: 377 de 816

137598

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Banca: ESAF

Órgão: STN

Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Contábil

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Impostos da União

imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

imposto sobre produtos industrializados.

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Questão: 378 de 816

137392

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Banca: ESAF

Órgão: TCE/GO

Cargo(s): Auditor

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Princípios gerais

As justificativas para a intervenção do Estado na economia estão basicamente centradas nas funções do setor público, que são: alocativa, redistributiva e estabilizadora.

O fim do Estado produtor no Brasil é a marca mais evidente, do ponto de vista histórico, da reversão do papel do Estado na atualidade.

Ao supor que as flutuações da economia decorrem de uma insuficiência ou excesso de demanda agregada, o controle da demanda é a forma de intervenção do governo mais indicada para garantir a estabilidade do sistema econômico.

A necessidade de controle de áreas de recursos naturais escassos, como o setor petróleo, foi uma das justificativas para uma ação mais direta do Estado brasileiro.

A Constituição de 1988 determina que somente a União, mediante lei especial, poderá intervir no domínio econômico.

Questão: 379 de 816

137442

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Banca: ESAF

Órgão: TCE/GO

Cargo(s): Auditor

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Princípios gerais

dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos tributos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

Questão: 380 de 816

137280

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Banca: ESAF

Órgão: TCE/GO

Cargo(s): Auditor

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Orçamentos

o respectivo projeto de lei é de iniciativa privativa de cada um dos Poderes, relativamente ao seu próprio orçamento.

no caso da União, as emendas ao respectivo projeto de lei somente podem ser aprovadas caso, ademais de compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, indiquem os recursos necessários, excluídos aqueles provenientes de anulação de despesa.

o respectivo projeto de lei poderá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

a sua respectiva lei não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se nesta proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

ele compreenderá, entre outros, o orçamento fiscal referente aos três Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.