Questões de Tributação e orçamento

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Questão: 386 de 821

136130

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Banca: ESAF

Órgão: MF

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal.

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação a projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Questão: 387 de 821

135986

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Banca: ESAF

Órgão: SED/SP

Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

em lei ordinária de ordenamento da administração pública.

na lei orçamentária anual.

na lei que institui o plano plurianual.

na lei de diretrizes orçamentárias.

no decreto de programação financeira do poder executivo.

Questão: 388 de 821

135987

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Banca: ESAF

Órgão: SED/SP

Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

Especifica as alterações da legislação tributária e do PPA.

Define a política de atuação dos bancos estatais federais.

Determina os valores máximos a serem transferidos, voluntariamente, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Define as metas e prioridades da administração pública federal.

Orienta a formulação das ações que integrarão o orçamento do exercício seguinte.

Questão: 389 de 821

136061

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Banca: ESAF

Órgão: PECFAZ

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)

A Lei Orçamentária Anual é peça que contém a previsão de receitas e a fixação das despesas públicas para um exercício financeiro, além de dispor acerca de alterações na legislação tributária.

De acordo com o princípio da universalidade, todas as despesas e receitas da Administração Pública devem estar previstas na lei orçamentária anual, com exceção dos tributos criados posteriormente à aprovação dessa peça orçamentária.

O plano plurianual deve espelhar o planejamento das atividades governamentais, estabelecendo, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da Administração.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detém maioria do capital social e o orçamento da seguridade social.

O princípio da exclusividade impede que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

Questão: 390 de 821

134802

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Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Controle Interno

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988) / Finanças Públicas (arts. 163 a 169 da CF/1988) / Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988)

O plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Ao Banco Central é proibido conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, mas possui a faculdade de comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuado o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, compatibilizado com o plano plurianual, também terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.