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Questão: 66 de 612196
Gabarito Preliminar
6814c022be7d1595980efd2f
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes
O porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não é considerado crime hediondo.
É constitucional a fixação, com base no Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, do regime inicial fechado, dispensando-se a análise dos parâmetros previstos no Art. 33 do Código Penal.
Considera-se crime hediondo o ato de induzir a suicídio ou a automutilação realizado por meio da rede de computadores.
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 devem cumprir 1/6 da pena para fins de progressão de regime.
O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo, que cause perigo comum, é crime hediondo.
Questão: 67 de 612196
Gabarito Preliminar
6814c022be7d1595980efd31
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Penal
O crime praticado por João admite a celebração da transação penal e a suspensão do processo.
Em razão da natureza do crime cometido, não há possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal.
O fato não configura ilícito penal, considerando que João não se utilizou de grave ameaça na solicitação da vantagem indevida.
Considerando que o crime praticado por João admite o fracionamento do iter criminis, é possível a tentativa, bem como admitida a modalidade culposa.
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), embora a condição de funcionário público integre o tipo penal praticado por João, não configura bis in idem a elevação da pena na primeira fase da dosimetria, tendo por base essa mesma função exercida por João.
Questão: 68 de 612196
Gabarito Preliminar
6814c022be7d1595980efd33
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Penal
É pacífica a doutrina em admitir a retroatividade de precedente judicial quando este for favorável ao acusado, equiparando-se, nesse caso, à retroatividade da lei penal mais benéfica.
Para o Superior Tribunal Federal (STF), a complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, nos casos do delito previsto no Art. 268 do Código Penal.
Quando, posteriormente à prática da conduta, o complemento de uma norma penal em branco for modificado, se for mais benéfico ao réu, deve retroagir, ainda que diante de uma situação de excepcionalidade.
Se for mais favorável ao réu, admite-se a aplicação da lei penal intermediária, considerando possuir, simultaneamente, as características de retroatividade e ultratividade.
Configura interpretação endofórica quando o intérprete visa elucidar o alcance e o significado da expressão “veneno” valendo-se de termos que não estão presentes no ordenamento jurídico.
Questão: 69 de 612196
Gabarito Preliminar
6814c022be7d1595980efd35
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal
O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 1/2 (metade ) do salário-mínimo.
As tarefas executadas pelo preso como prestação de serviço à comunidade devem ser remuneradas.
Ao preso provisório, o trabalho não é obrigatório, contudo, se realizado, poderá ser executado no interior ou exterior do estabelecimento.
A prestação de trabalho à entidade privada independe do consentimento expresso do preso.
O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Questão: 70 de 612196
Gabarito Preliminar
6814c022be7d1595980efd37
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes
A homologação da transação penal não faz coisa julgada material, autorizando ao Ministério Público, caso haja descumprimento de seus termos, dar continuidade à persecução penal.
Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Os institutos da transação penal e da composição dos danos civis não devem ser observados quando houver reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência.
A recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, quando presentes todos os pressupostos legais, autoriza o juiz a remeter a questão ao Procurador-Geral, em analogia ao disposto no Art. 28 do Código de Processo Penal.
Nos crimes de competência dos juizados especiais criminais, a possibilidade de celebração da composição dos danos civis é cabível em qualquer ação penal.