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Questão: 96 de 648017
2270111
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAU/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.
A inimputabilidade penal da pessoa incapaz afasta a responsabilidade civil pelos prejuízos por ela causados.
Questão: 97 de 648017
2270113
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAU/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que comprovada a ofensa à sua honra objetiva.
Questão: 98 de 648017
2270130
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAU/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Legislação Federal
Com relação à Lei Federal n.º 12.378/2010, julgue o item a seguir.
É obrigatória, ao profissional e à pessoa jurídica que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado.
Questão: 99 de 648017
2270115
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAU/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.
Questão: 100 de 648017
2270114
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAU/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso, razão por que é admitida a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.