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Questão: 336 de 660641

2282571

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Banca: Ibest

Órgão: CRM/DF

Cargo(s): Analista Administrativo

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo

A responsabilidade é subjetiva, exigindo prova de culpa do agente.

A responsabilidade é objetiva apenas para pessoas jurídicas de direito privado.

A responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo), bastando prova do dano e do nexo causal entre a atuação do agente público e o dano, assegurado direito de regresso por dolo ou culpa.

A responsabilidade inexiste quando houver culpa concorrente da vítima.

O Estado só responde após condenação penal do agente.

Questão: 337 de 660641

2282572

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Banca: Ibest

Órgão: CRM/DF

Cargo(s): Analista Administrativo

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo

Não há prazo para anular atos.

O prazo é de 2 anos contados da ciência do vício.

O prazo é de 2 anos contados da ciência do ato.

O prazo é de 10 anos, contado da prática do ato.

Decai em 5 anos, contados da data da prática do ato, salvo má-fé do beneficiário.

Questão: 338 de 660641

2282573

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Banca: Ibest

Órgão: CRM/DF

Cargo(s): Analista Administrativo

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo

É vedada qualquer delegação de competência na Administração Federal.

A delegação é admitida e a avocação é possível em caráter excepcional e por motivo relevante devendo constar os limites e a duração.

A delegação não precisa ser publicada.

É possível delegar decisão de recurso administrativo.

A competência é sempre renunciável.

Questão: 339 de 660641

2282574

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Banca: Ibest

Órgão: CRM/DF

Cargo(s): Analista Administrativo

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo

O Congresso Nacional exerce o controle externo com auxílio do TCU, abrangendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O TCU integra o Poder Judiciário.

O controle externo limita-se à análise de legalidade contábil.

O controle externo impede o controle interno.

Tribunais de Contas não podem apreciar legalidade de atos de admissão de pessoal.

Questão: 340 de 660641

2282575

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Banca: Ibest

Órgão: CRM/DF

Cargo(s): Analista Administrativo

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo

A motivação é dispensável em atos sancionatórios.

A Administração não está obrigada a franquear vista dos autos ao interessado.

A Administração pode negar motivação para resguardar a eficiência.

O administrado só pode se manifestar por meio de advogado.

A decisão que impõe sanção deve ser motivada, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, assegurando-se acesso aos autos e cópias.